Condições Gerais de Transporte Aéreo – MODERN

  1. DEFINIÇÕES GERAIS

 

  • Para fins deste instrumento, entende-se como:

 

REMETENTE:  pessoa física ou jurídica que promove a saída inicial da carga (vendedor da carga).

 

DESTINATÁRIO:  pessoa física ou jurídica a quem a carga é destinada (comprador da mercadoria).

 

EXPEDIDOR:  pessoa física ou jurídica que realizar a entrega da carga à MODERN para efetuar os serviços de transporte.

 

RECEBEDOR:  pessoa física ou jurídica que receber a carga da MODERN.

 

CLIENTE:  pessoa física ou jurídica responsável pela contratação e pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente.

 

TRANSPORTADOR: a MODERN ou qualquer uma de suas empresas coligadas.

 

  • Ao utilizar-se dos serviços de transporte aéreo de cargas, o CLIENTE sujeitar-se-á às normas e condições estabelecidas no presente contrato, bem como às disposições legais contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica, na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), promulgada pelo Decreto nº 5.901/2006, e demais regras estabelecidas pela legislação pertinente.

 

  • Sujeitam-se a este contrato todas as pessoas definidas na cláusula 1.1 acima.

 

  • O Conhecimento de Transporte é o instrumento formal e o comprovante material do contrato de transporte de carga firmado entre o CLIENTE e a MODERN, devendo ser emitido de acordo com uma das modalidades descritas a seguir, conforme os modais de transporte de carga utilizados para o serviço.

 

  • Nas hipóteses de entrega da carga pelo CLIENTE, e de retirada pelo DESTINATÁRIO, sempre dentro dos limites da área do aeródromo, o serviço se limitará ao transporte aéreo e será objeto de Conhecimento de Transporte Aéreo de Carga, também denominado AWB (Air Way Bill).

 

  • Nas hipóteses de contratação de serviço de coleta e/ou entrega de carga pela MODERN, a ser realizada fora dos limites da área do aeródromo, o serviço envolverá transporte aéreo e terrestre, e será objeto de Conhecimento de Transporte Multimodal.

 

  • Todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento de Transporte (por meio de transferência eletrônica ou do preenchimento de documento denominado Minuta de Despacho) ou apresentação da nota fiscal/declaração deverão ser prestadas pelo CLIENTE. A MODERN poderá emitir Conhecimento de Transporte em nome, por conta e ordem do CLIENTE, que o assinará aceitando expressamente todos os termos e condições apresentados, sob sua responsabilidade.

 

  • As rotas adotadas para o transporte de cargas são, a qualquer tempo, de escolha e definição exclusivas da MODERN, inexistindo escalas pré-fixadas.

 

  1. BENS ACEITÁVEIS E BENS NÃO ACEITÁVEIS PARA TRANSPORTE

 

  • A MODERN está homologada para transportar artigos perigosos das seguintes classes conforme classificação adotada pela Organização das Nações Unidas, respeitadas as restrições impostas pela legislação aplicável:

 

  • Classe 1: Explosivos
  • Classe 2: Gases
  • Classe 3: Líquido Inflamável
  • Classe 4: Sólido Inflamável; Substâncias com Combustão Espontânea; Substâncias que em Contato com a Água Emitem Gases Inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
  • Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infecciosas
  • Classe 7: Material Radioativo
  • Classe 8: Material Corrosivo
  • Classe 9: Artigos Perigosos Diversos

 

  • O transporte dos tipos de cargas citados acima estará sujeito às restrições, procedimentos e requisitos estabelecidos pela MODERN, conforme a legislação aplicável, que serão informados ao cliente mediante contato com a CRC – Central de Relacionamento MODERN pelos telefones (11) 4063-9338 / (92) 3090-0403 ou e-mail crc@modern.com.br. O CLIENTE deverá fornecer à MODERN relacionados à carga que lhe forem solicitados, além de outros dados que o EXPEDIDOR possua e que repute pertinentes, bem como proceder à preparação de carga conforme as exigências legais aplicáveis.

 

  • Não serão aceitos pela MODERN, para transporte em território nacional, os seguintes artigos:

 

  • Objetos sujeitos ao monopólio da União sobre os serviços postais e de telegramas, no caso de transporte em território nacional.

 

  • Outros artigos proibidos por legislação específica.

 

  • Para obtenção de informações complementares acerca da possibilidade ou não da realização do transporte de cargas, bem como das restrições impostas a cada tipo de bem transportado e os cuidados especiais na preparação, manuseio e embalagem de alguns tipos de produtos, conforme formulários a serem oportunamente preenchidos, deve-se consultar a Central de Atendimento MODERN pelos telefones (11) 4063-9338 / (92) 3090-0403, e-mail crc@modern.com.br ou o site da MODERN (modern.com.br).

 

  • Objetos considerados de valor elevado somente serão aceitos pela MODERN mediante declaração de valor, com pagamento do respectivo seguro “ad valorem”.

Caso o transporte esteja coberto por seguro contratado pelo próprio CLIENTE ou eventual interessado, será imprescindível o cadastramento da apólice de seguro no sistema de gestão de transporte de cargas da MODERN, devendo ser informados os dados referentes ao número da apólice de seguros e a seguradora contratada. Será responsabilidade do próprio EXPEDIDOR comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.

 

  • A MODERN não se responsabiliza pela contratação ou execução da apólice de seguro, que será de inteira responsabilidade do CLIENTE, EXPEDIDOR ou eventual interessado. Eventuais conflitos ou questões surgidas no âmbito da contratação do seguro dirá respeito única e exclusivamente ao contratante do seguro e à seguradora, nada podendo ser reclamado da MODERN em decorrência de tal contratação.

 

  1. DA FORMA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

 

  • A contratação dos serviços previstos nesse contrato será realizada via telefone (“call center”), hipótese na qual as cotações serão fornecidas por telefone, via Portal Modern ou no balcão de atendimento MODERN.

 

  • Caso a contratação seja feita por telefone, a ligação poderá ser gravada pela MODERN.

 

  • Na contração por telefone, a MODERN informará ao CLIENTE ou eventual interessado, os principais termos e condições do Contrato, o que não exime o CLIENTE de tomar conhecimento da íntegra do presente contrato, cujo acesso lhe será fornecido pela MODERN, por meio de envio por correio eletrônico ou disponibilização para acesso via Portal Modern

 

  • O sumário da contratação a ser informado ao CLIENTE ou eventual interessado via telefone conterá (i) o objeto da contratação (serviço a ser prestado), (ii) o valor e a forma de pagamento, (iii) o prazo e as condições da entrega (Cláusula 6.1), (iv) as obrigações assumidas pelo CLIENTE (Cláusula 4), (v) os prazos previstos nesse contrato para a apresentação de reclamações por parte do CLIENTE (Cláusula 11.2), bem como (vi) a responsabilidade do CLIENTE em relação a danos sofridos pela MODERN, pelo transportador ou por terceiros, nos termos da Cláusula 5.2.

 

  • Na contratação por telefone, o CLIENTE ou eventual interessado será solicitado a informar o seu endereço de correio eletrônico (e-mail) para fins de envio pela MODERN do presente contrato. Caso o CLIENTE ou eventual interessado não possua endereço de correio eletrônico (e-mail) ou se recuse a informá-lo, deverá acessar o Portal Modern para tomar conhecimento do conteúdo completo do presente contrato.

 

  • Caso o CLIENTE ou eventual interessado não informe o seu endereço de correio eletrônico (e-mail) à MODERN e não acesse o Portal Modern para tomar conhecimento do conteúdo completo do presente contrato, não poderá insurgir-se posteriormente quanto aos termos da contratação alegando desconhecimento acerca do conteúdo do presente contrato, haja vista lhe tenha sido dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

 

 

  1. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

 

  • O CLIENTE é responsável pela entrega da carga devidamente acondicionada/embalada, devendo estar acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento das formalidades legais perante a fiscalização tributária, alfandegária, de polícia e de saúde, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no tocante a dados cadastrais do CLIENTE e DESTINATÁRIO, assim como, a correta caracterização fiscal do documento emitido pelo CLIENTE.

 

  • O CLIENTE é responsável pela exatidão das indicações ou declarações constantes nos documentos necessários à emissão do Conhecimento de Transporte, bem como pelos danos resultantes de declarações ou indicações inexatas, irregulares e/ou incompletas, que a MODERN ou qualquer outra pessoa vier a sofrer.

 

  • A MODERN não é responsável pela declaração de conteúdo indicada pelo CLIENTE no Conhecimento de Transporte, presumindo-se verdadeiras as declarações por ele expressas.

 

  • A MODERN recusará o transporte de carga desacompanhada dos documentos exigidos ou cujo transporte e comercialização não sejam permitidos, bem como de carga cuja embalagem seja inadequada ou tenha o potencial de causar danos durante o transporte.

 

  1. INDENIZAÇÕES

 

  • O CLIENTE tem conhecimento de que, no caso de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por Conhecimento de Transporte, são aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Montreal, nos casos de transporte aéreo, e pela Lei 9.611/98, nos casos de transporte multimodal.

 

  • O CLIENTE indenizará a MODERN por todo dano que esta haja sofrido, ou que terceiros tenham sofrido que sejam decorrentes do objeto desse contrato ou atribuídos à MODERN, em consequência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas pelo EXPEDIDOR ou em seu nome.

 

  1. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZOS DE GUARDA

 

  • No caso do CLIENTE optar por entrega mediante retirada em uma das unidades da rede de atendimento MODERN, o CLIENTE terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da chegada da carga ao destino, para providenciar a sua retirada, salvo se estabelecido prazo menor no Conhecimento de Transporte.

 

  • Caso o DESTINATÁRIO não retire a carga no prazo acima determinado, a MODERN deverá notificá-lo para que, em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do aviso, providencie a retirada da carga. Se nesse prazo a carga não for retirada, a MODERN notificará o CLIENTE, para que este a retire, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do aviso, sob pena de ser considerada abandonada e serem adotadas as medidas legais cabíveis. Poderão ser cobradas taxas adicionais, na hipótese de não retirada das cargas nos prazos supra-estabelecidos.

 

  • No caso de entrega em domicílio serão efetuadas até 3 (três) tentativas de entrega. Caso não haja sucesso, na última tentativa, o DESTINATÁRIO será notificado para providenciar a retirada da carga no local onde ela se encontra, respeitando o prazo determinado na cláusula 5.2.

 

  • A entrega somente será realizada ao DESTINATÁRIO, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que a receber conferi-la, sob pena de aceitação da carga nas condições em que se encontra, sem possibilidade de reclamação posterior.

 

  1. INSPEÇÃO DAS REMESSAS/ACEITAÇÃO DO TRANSPORTE

 

  • A MODERN terá por obrigação adotar controles de segurança para as cargas manipuladas por terceiros fora do aeroporto, devendo realizar a conferência dos volumes com a documentação de transporte, usando ou não dispositivos eletrônicos e de análise.

 

  • No caso de volumes considerados suspeitos, a MODERN procederá à sua inspeção manualmente, por dispositivos eletrônicos, Raio X e/ou outros tipos de analisadores, de acordo com o tamanho e as características do volume a ser inspecionado.

 

  • A MODERN não aceitará a carga que visualmente apresentar sinais de violação, adulteração, avaria, fios expostos ou vazamentos, que possam tornar a carga insegura para o transporte.

 

  • O CLIENTE, desde já, autoriza a MODERN a proceder à inspeção dos volumes entregues para transporte, conforme estabelecido neste item 6. e na legislação aplicável.

 

  1. RETENÇÃO DE CARGAS

 

  • À MODERN é outorgado o direito de retenção, sobre todas as cargas despachadas, no caso de não pagamento integral dos fretes, taxas ou impostos aduaneiros e encargos de qualquer natureza relacionados ao transporte ora contratado, podendo reter todo e qualquer despacho até o pagamento integral das despesas efetuadas, inclusive poderá cobrar taxa de permanência até que se dê a liquidação dos valores envolvidos.

 

  1. CONDIÇÕES PARA REMESSA – FRETE A PAGAR

 

  • O transporte de cargas com indicação do CLIENTE para pagamento pelo DESTINATÁRIO é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE. No caso de recusa ou qualquer situação que impossibilite a entrega, recebimento e pagamento dos serviços pelo DESTINATÁRIO, ficará o CLIENTE obrigado, sob as penas da lei, a pagar todas as despesas oriundas do transporte contratado, inclusive o frete de retorno, impostos, taxas e outras custas incidentes na respectiva prestação de serviços.

 

  1. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

  • A MODERN empregará os melhores esforços para efetuar, nos prazos previstos, a entrega das cargas a ela confiadas, porém, não será responsável por eventuais perdas e danos, extravios ou quaisquer outros imprevistos, se estes decorrerem de:

 

  • Determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;

 

  • Determinação expressa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou do Internal Revenue Service (IRS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Food and Drug Administration (FDA), do United States Department of Agriculture (USDA), da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e/ou de quaisquer outros órgãos de administração tributária local, ou ainda outros órgãos públicos e/ou agências reguladoras, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;

 

  • Ato de guerra ou conflito armado;

 

  • Atos, falhas ou omissões do EXPEDIDOR, do DESTINATÁRIO ou de qualquer outra parte interessada no objeto do Conhecimento de Transporte;

 

  • Dano elétrico ou magnético, bem como desaparecimento ou qualquer outro dano semelhante a imagens eletrônicas, fotográficas ou qualquer outro tipo de gravação;

 

  • Embalagem defeituosa ou inadequada feita pelo remetente em relação ao seu conteúdo, inclusive com a falta de material absorvente de impacto;

 

  • Qualquer vício, defeito ou características inerentes às cargas transportadas;

 

  • Quaisquer efeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior que venham a atingir as instalações, veículos ou aeronaves da, ou utilizadas pela MODERN.

 

  • A MODERN não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por indenizações por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo CLIENTE ou DESTINATÁRIO, independentemente do fato de a MODERN ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.

 

  1. RECLAMAÇÕES

 

  • A carga presumir-se-á entregue em bom estado e em conformidade com as condições estabelecidas no Conhecimento de Transporte, se o DESTINATÁRIO a receber e nos prazos definidos no item abaixo, não decorrer nenhuma reclamação.

 

  • O protesto deverá ser realizado mediante ressalva descrita no Conhecimento de Transporte ou mediante qualquer forma de comunicação escrita, nos seguintes prazos:

 

  • No caso de avaria da carga o DESTINATÁRIO terá prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento, para efetuar o protesto.

 

  • No caso de atraso na entrega da carga, no prazo pré-determinado, o DESTINATÁRIO terá prazo de 15 (quinze) dias para protestar, a contar da data em que a carga fora colocada à disposição.

 

  • Para os demais casos não previstos nos itens supracitados, o DESTINATÁRIO terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o protesto, a contar do recebimento da carga.
  • Para os casos previstos nos itens acima, além da ressalva no prazo pré-determinado, deverá ser preenchido, no momento da retirada ou entrega da carga, o laudo de vistoria.

 

  • No caso de indenização por protesto, a responsabilidade da MODERN limitar-se-á ao valor determinado no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de Montreal, ou na Lei 9.611/98, nos casos de transporte multimodal, salvo declaração especial de valor feita pelo EXPEDIDOR.

 

  • O CLIENTE pagador do frete é o único habilitado e legitimado para receber a indenização, salvo quando este autorizar o pagamento a quem de direito o represente, mediante instrumento de procuração. Nestes casos, além da procuração, será necessária a apresentação de solicitação expressa autorizando a transferência de beneficiário.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • A vigência do presente contrato se iniciará no ato do recebimento da carga e se encerrará no ato de sua entrega (ou no ato de seu abandono, nos casos em que este se configurar).

 

  • O preço e a forma de pagamento dos serviços e despesas da MODERN serão definidos por meio de Ordem de Serviço emitida pelo CLIENTE, a qual detalhará também as características dos produtos a ser transportados e será considerada parte integrante do presente contrato.

 

  • Em caso controvérsias oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir tais fatos.