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Condições Gerais de Transporte Aéreo

Condições Gerais de Transporte Aéreo

Para os fins deste instrumento, entende-se como:

REMETENTE: Pessoa física ou jurídica que promove a saída inicial da carga (vendedor da carga).

DESTINATÁRIO: Pessoa física ou jurídica a quem a carga é destinada (comprador da mercadoria).

EXPEDIDOR: Pessoa física ou jurídica que realiza a entrega da carga à MODERN para a execução dos serviços de transporte.

RECEBEDOR: Pessoa física ou jurídica que recebe a carga da MODERN.

CLIENTE: Pessoa física ou jurídica responsável pela contratação e pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente.

TRANSPORTADOR: A MODERN ou qualquer uma de suas empresas coligadas.

Ao utilizar os serviços de transporte aéreo de cargas, o CLIENTE sujeita-se às normas e condições estabelecidas no presente contrato, bem como às disposições legais contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica, na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), promulgada pelo Decreto nº 5.901/2006, e demais regras estabelecidas pela legislação pertinente.

Sujeitam-se a este contrato todas as pessoas definidas na Cláusula 1.1 acima.

O Conhecimento de Transporte é o instrumento formal e comprovante material do contrato de transporte de carga firmado entre o CLIENTE e a MODERN, devendo ser emitido de acordo com uma das modalidades descritas a seguir, conforme os modais de transporte de carga utilizados para o serviço.

Nas hipóteses de entrega da carga pelo CLIENTE e retirada pelo DESTINATÁRIO, sempre dentro dos limites da área do aeródromo, o serviço será limitado ao transporte aéreo e será objeto de Conhecimento de Transporte Aéreo de Carga, também denominado AWB (Air Way Bill).

Nas hipóteses de contratação de serviço de coleta e/ou entrega de carga pela MODERN, a ser realizada fora dos limites da área do aeródromo, o serviço envolverá transporte aéreo e terrestre, e será objeto de Conhecimento de Transporte Multimodal.

Todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento de Transporte (por meio de transferência eletrônica ou preenchimento do documento denominado Minuta de Despacho), bem como a apresentação da nota fiscal/declaração, deverão ser prestadas pelo CLIENTE. A MODERN poderá emitir Conhecimento de Transporte em nome, por conta e ordem do CLIENTE, que o assinará, aceitando expressamente todos os termos e condições apresentados, sob sua responsabilidade.

As rotas adotadas para o transporte de cargas são, a qualquer tempo, de escolha e definição exclusivas da MODERN, inexistindo escalas pré-fixadas.


BENS ACEITÁVEIS E BENS NÃO ACEITÁVEIS PARA TRANSPORTE

A MODERN está homologada para transportar artigos perigosos das seguintes classes, conforme classificação adotada pela Organização das Nações Unidas, respeitadas as restrições impostas pela legislação aplicável:

  • Classe 1: Explosivos
  • Classe 2: Gases
  • Classe 3: Líquido Inflamável
  • Classe 4: Sólido Inflamável; Substâncias com Combustão Espontânea; Substâncias que em Contato com a Água Emitem Gases Inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
  • Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infecciosas
  • Classe 7: Material Radioativo
  • Classe 8: Material Corrosivo
  • Classe 9: Artigos Perigosos Diversos

O transporte dos tipos de cargas citados acima estará sujeito às restrições, procedimentos e requisitos estabelecidos pela MODERN, conforme a legislação aplicável. Essas informações serão disponibilizadas ao cliente mediante contato com a CRC – Central de Relacionamento MODERN pelos telefones (11) 4063-9338 / (92) 3090-0403 ou pelo e-mail crc@modern.com.br. O CLIENTE deverá fornecer à MODERN as informações necessárias relativas à carga, além de outros dados pertinentes que o EXPEDIDOR possua. A preparação da carga deverá seguir as exigências legais aplicáveis.


OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O CLIENTE é responsável pela entrega da carga devidamente acondicionada e embalada, acompanhada dos documentos necessários para o cumprimento das formalidades legais perante a fiscalização tributária, alfandegária, de polícia e de saúde, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que se refere aos dados cadastrais do CLIENTE e do DESTINATÁRIO, bem como à correta caracterização fiscal do documento emitido pelo CLIENTE.

O CLIENTE é também responsável pela exatidão das informações constantes nos documentos necessários à emissão do Conhecimento de Transporte, assim como pelos danos resultantes de declarações incorretas ou incompletas, que possam vir a causar prejuízos à MODERN ou a terceiros.


INDENIZAÇÕES

Em caso de perda ou extravio da carga despachada e coberta por Conhecimento de Transporte, serão aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Montreal, nos casos de transporte aéreo, e pela Lei 9.611/98, nos casos de transporte multimodal.


DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato terá vigência a partir do recebimento da carga e se encerrará com a sua entrega (ou no ato de seu abandono, quando aplicável). O preço e a forma de pagamento dos serviços prestados pela MODERN serão definidos por meio de Ordem de Serviço emitida pelo CLIENTE, que detalhará também as características dos produtos a serem transportados e será parte integrante do contrato.

Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

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