Restos Mortais

A MODERN transporta restos mortais humanos em suas aeronaves cargueiras e em conformidade com a resolução RDC Nº 33 de 8 de julho de 2011 da ANVISA.

Condições gerais:

Os restos mortais humanos deverão ser acondicionados em urnas funerárias próprias para o transporte, zincadas e lacradas, e inseridas dentro de caixas de madeiras com espessura não inferior a 22 mm, resistentes e impermeáveis.

Para o embarque de cinzas, deverão ser acondicionados em urnas próprias seladas.

A MODERN se reserva no direito de recusar os embarques que não estejam dentro dos padrões de segurança exigidos para o transporte.

Para maiores informações (disponibilidade de voos, tarifas, documentações, procedimentos e restrições), entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente – CRC (crc@modern.com.br).

Abaixo, as documentações que deverão ser apresentadas na unidade de origem:

Documentos

  • Certidão de óbito emitida por cartório de Registro Civil.
  • Ata de embalsamamento ou conservação do corpo da pessoa falecida assinada por profissional legalmente habilitado para a prestação do serviço, contendo a descrição da metodologia empregada, quando for o caso.
  • Autorização para remoção do cadáver expedida pela autoridade policial local.
  • Declaração de exumação de restos mortais expedida pela instituição que prestou o serviço, quando se tratar de traslado de restos mortais / exumados.
  • Laudo com descrição da metodologia utilizada no tratamento com material desinfetante dos restos mortais assinado por profissional legalmente habilitado para a prestação do serviço, quando for o caso.
  • Documento que identifique e qualifique o requerente do traslado (original e cópia).
  • Documento de identificação da pessoa falecida a ser trasladada.
  • Termo de responsabilidade expedido pela empresa prestadora de serviços funerários.
  • Declaração de cremação do cadáver expedida em papel timbrado da instituição, quando for o caso de traslado de restos mortais / cinzas.

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